Brasão da Alepe

Parecer 1964/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023

Autor: Deputado Eriberto Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1200/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.

 

A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado na data de 11 de novembro.

 

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez, nos seguintes termos.

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 354-D. Dia 11 de Novembro: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. (AC)

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput simboliza a luta por direitos e educação inclusiva e/ou bilíngue para surdos, e tem como propósito principal educar, conscientizar e prevenir a população pernambucana para os problemas advindos da surdez e tratamento indicado." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que fortalece a luta por direitos, a educação inclusiva e o combate ao preconceito, bem como fomenta a conscientização social sobre os problemas e os direitos dessa parcela da população.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.

Histórico

[14/11/2023 12:50:08] ENVIADA P/ SGMD
[14/11/2023 20:07:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/11/2023 20:07:24] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/11/2023 23:40:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.