
Parecer 1964/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023
Autor: Deputado Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1200/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado na data de 11 de novembro.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez, nos seguintes termos.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 354-D. Dia 11 de Novembro: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput simboliza a luta por direitos e educação inclusiva e/ou bilíngue para surdos, e tem como propósito principal educar, conscientizar e prevenir a população pernambucana para os problemas advindos da surdez e tratamento indicado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que fortalece a luta por direitos, a educação inclusiva e o combate ao preconceito, bem como fomenta a conscientização social sobre os problemas e os direitos dessa parcela da população.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
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