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Parecer 1929/2023

Texto Completo

À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 187/2023 E Nº 302/2023

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Administração Pública

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do PLO nº 187/2023: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Autoria do PLO nº 302/2023: Deputada Dani Portela

 

Parecer à Emenda Modificativa nº 01/2023 que modifica o art. 5º-A do Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 187/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 302/2023, de autoria da Deputada Dani Portela. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 01/2023 apresentada pela Comissão de Administração Pública ao Substitutivo nº 01/2023, oriundo da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 187/2023 e ao Projeto de Lei Ordinária n° 302/2023.

Desde logo, cabe apontar que o Substitutivo nº 01/2023 já havia sido aprovado no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na forma do Parecer nº 1.192/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de agosto de 2023.

Assim sendo, aprecia-se agora apenas a inovação trazida pela Emenda Modificativa nº 01/2023. De forma objetiva, essa emenda busca reduzir o valor da multa prevista para os casos de descumprimento da lei que, no texto anteriormente aprovado, era de R$ 15 mil até R$ 90 mil e passa a ser de R$ 5 mil até R$ 45 mil.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição estadual e nos artigos 223, inciso I, e 235 do Regimento Interno desta Casa legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre as proposições quanto à ordem econômica, consoante os artigos 97 e 111 regimentais.

A emenda em exame busca modificar apenas pontualmente matéria que já havia recebido parecer favorável da presente Comissão. Cabe relembrar que a proposição aprovada tratava de medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O parecer que defendeu a aprovação da matéria considerou que “o incremento da proteção das mulheres [...] não deve gerar aumento de custos relevantes para os estabelecimentos de saúde afetados, ao mesmo tempo em que visa atingir os princípios da justiça social e elevar o bem-estar da população protegida”.

Conforme explicado anteriormente, a modificação agora em tela busca adequar o valor da multa imposta aos estabelecimentos privados de saúde nos casos de descumprimento da lei. No texto aprovado anteriormente a multa poderia variar de R$ 15 mil até R$ 90 mil, a depender da gravidade e da reincidência do ato, com a alteração proposta essa faixa passa a ser de R$ 5 mil a R$ 45 mil.

Nota-se que a medida vai no sentido de evitar que os custos com eventuais multas sejam demasiadamente onerosos para os estabelecimentos de saúde em questão. Assim, está perfeitamente alinhada aos interesses desta Comissão. Nos demais aspectos do projeto, os termos proferidos no Parecer nº 1.192/2023 continuam plenamente válidos.

Portanto, considerando os argumentos expedidos, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo seja pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2023, oferecida pela Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 187/2023 e nº 302/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e da Deputada Dani Portela, respectivamente.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo declara que a Emenda Modificativa nº 01/2023 do Substitutivo nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária nº 187/2023 e nº 302/2023 está em condições de ser aprovada.

Histórico

[07/11/2023 13:07:41] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2023 20:44:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2023 20:44:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2023 22:40:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.