
Parecer 1908/2023
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1388/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA
PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISCIPLINA OS PRÊMIOS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE CRIAR MEDALHA ANTIRRACISTA MARTA ALMEIDA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 14, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 QUE DISCIPLINA OS PRÊMIOS, MEDALHAS, TÍTULOS HONORÍFICOS E DEMAIS HONRARIAS CONCEDIDAS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, Projeto de Resolução nº 1388/2023, de autoria da Mesa Diretora que visa alterar a Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de criar Medalha Antirracista Marta Almeida.
O Projeto de Resolução em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 253, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em apreciação encontra-se inserida na competência privativa da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 14, III da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
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III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
O Regimento Interno desta ALEPE apresenta idêntica previsão em seu art. 9º, inciso III.
No tocante à iniciativa, o projeto de resolução em análise não apresenta vícios, pois compete à Mesa Diretora propor criação e extinção de medalhas, méritos, prêmios, títulos honoríficos e demais honrarias a serem concedidas pelo Poder Legislativo estadual, nos termos do art. 2º da Resolução nº 1.892, de 2023, in verbis:
Art. 2º Competirá privativamente à Mesa Diretora, nos termos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, criar e extinguir medalhas, méritos, prêmios, títulos honoríficos e demais honrarias a serem concedidas pelo Poder Legislativo estadual, bem como alterar os critérios para sua concessão.
Pelo exposto, pode-se concluir que o Projeto de Resolução em análise não apresenta vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que o maculem.
Desta feita, opina-se pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1388/2023, de autoria da Mesa Diretora.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1388/2023, de autoria da Mesa Diretora.
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