
Parecer 1897/2023
Texto Completo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1065/2023
AUTORIA: DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS
PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PRÁTICA ESPORTIVA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DESPORTO (ART. 24, IX, DA CF/88). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1065/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química.
O projeto de lei em questão institui a Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química no Estado de Pernambuco. Através dessa política, busca-se construir estruturas esportivas, proporcionar condições para incentivar a prática de exercícios físicos e contribuir para o tratamento e inclusão social dos dependentes químicos.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 253, inciso III, do Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 223, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A presente proposição visa instituir uma Política Estadual de Incentivo à Prática Esportiva para Prevenção e Tratamento de Dependência Química no Estado de Pernambuco. A dependência química é um grave problema de saúde pública que afeta milhares de pessoas em todo o país. Portanto, é de extrema importância implementar políticas que visem prevenir o uso abusivo de drogas e proporcionar alternativas saudáveis para a população.
O objetivo principal desta Política é construir estruturas esportivas para oferecer opções saudáveis de lazer e entretenimento à população, contribuindo assim para a prevenção do uso de drogas. Ao proporcionar acesso facilitado a espaços para a prática de exercícios físicos, estará sendo promovida a saúde mental e física da população, reduzindo a vulnerabilidade ao uso de substâncias químicas nocivas.
Além disso, a Política também busca contribuir para o tratamento e a inclusão social dos dependentes químicos. A prática esportiva pode ser uma importante ferramenta no processo de reabilitação e ressocialização dessas pessoas, ajudando a fortalecer vínculos sociais e promovendo uma melhor qualidade de vida.
Percebe-se, portanto, que o projeto se encontra inserto na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; [...]
Cabe às demais Comissões Permanentes deste Poder Legislativo manifestarem-se quanto ao mérito da matéria, convocando, se necessário, os órgãos e entidades representativos dos destinatários diretamente afetados pela medida.
Feitas essas considerações, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1065/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1065/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins.
Histórico