Brasão da Alepe

Parecer 559/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 272/2019 de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

 

O Substitutivo em análise altera a Lei 10.643 de 5 de novembro de 1991, que regulamenta o art. 234, da Constituição Estadual e dá outras providências, para assegurar a reserva de vagas gratuitas nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros à pessoas idosas.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

A proposição principal visa desburocratizar e facilitar o acesso das pessoas idosas ao direito de vagas gratuitas nos transportes coletivos intermunicipais.

 

O Substitutivo em análise visa sanar a inconstitucionalidade decorrente da reserva de iniciativa do Governador, o que faz satisfatoriamente, resultando em conformidade com a competência legislativa estadual.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Tendo em vista as considerações do relator, opinamos pela aprovação do Substitutivo 01 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº. 272/2019 de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[15/08/2019 13:52:34] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2019 15:52:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2019 15:52:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/08/2019 11:33:44] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.