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Parecer 1927/2023

Texto Completo

PARECER Nº __________/2023

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1126/2023, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.

 

 

EMENTA: Substitutivo ao Projeto de Lei que pretende alterar a Lei que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de ampliar os produtos lácteos no processo de produção artesanal. No mérito, pela APROVAÇÃO do Substitutivo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1126/2023, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.

 

                                               O Projeto em referência pretende alterar a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de ampliar os produtos lácteos no processo de produção artesanal constante na Lei.

 

                                               O seu Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tem a finalidade de promover adequações na redação da proposição original e excluir os dispositivos inconstitucionais.

 

                                               A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso V, da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da proposta, o presente projeto de lei tem a intenção de alterar a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, a fim de ampliar os produtos lácteos no processo de produção artesanal constante na Lei.

 

                                               De acordo com a proposta, expande-se o conceito de produtos lácteos artesanais para enquadrar diversos produtos artesanais, tais como: o queijo de coalho artesanal, o queijo de manteiga, a manteiga de garrafa, o doce de leite, o creme de leite, a manteiga e demais produtos que venham a ser reconhecidos como tal pelo órgão governamental responsável, adicionados ou não de produtos vegetais, produzidos no Estado de Pernambuco e ter origem de leite obtido de rebanho bovino, bubalino, caprino e ovino, e que tenham sido produzidos em qualquer um dos estabelecimentos indicados na Lei nº 13.376/2007.

 

                                               A proposta indica, ainda, que as embalagens dos produtos lácteos artesanais, dos queijos de coalho e de manteiga, da manteiga de garrafa e do doce de leite, adicionados ou não de produtos vegetais, deverão informar todos os ingredientes utilizados no preparo, bem como o percentual exato do tipo e da composição do alimento produzido.

 

                                               Conforme exposto, a proposição busca incrementar o desenvolvimento de diversos municípios pernambucanos, em especial aqueles que tem como um dos principais vetores econômicos a cadeia produtiva de laticínios artesanais, notadamente integrantes da bacia leiteira do Estado e localizados nas regiões do Agreste e Sertão, por meio do aprimoramento da Lei nº 13.376/2007.

 

                                               O seu Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tem a finalidade de promover adequações na redação da proposição original e excluir os dispositivos inconstitucionais, mantendo os objetivos originais da proposição legislativa inicial.

 

                                                Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1126/2023, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho.

 

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Substitutivo 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1126/2023, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, deve ser APROVADO.

Histórico

[07/11/2023 10:45:16] ENVIADA P/ SGMD
[07/11/2023 20:41:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/11/2023 20:42:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/11/2023 22:45:56] PUBLICADO





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