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PARECER
Projeto de Resolução nº 1817/2017
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti

Ementa: Proposição Que Visa Conceder O Título De Cidadão Honorífico De
Pernambuco Ao Senhor Fernando De Vasconcellos Coelho, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER
LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1817/2017, de autoria do Deputado
José Humberto Cavalcanti, que visa conceder o Título de Cidadão Honorífico de
Pernambuco ao senhor Fernando de Vasconcellos Coelho.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.


Consoante justificativa apresentada, in verbis:


“Fernando de Vasconcellos Coelho nasceu em Campina Grande (PB) no dia 20 de
julho de 1932, filho de Eusébio Joaquim da Silva Coelho e de Maria de
Vasconcellos Coelho.
Bacharelou-se em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da
Universi­dade de Pernambuco em 1955. Professor e funcionário público estadual,
foi chefe da Procuradoria Administrativa, em 1960, e da Procuradoria Judicial
da Prefeitura de Recife, de 1961 a 1963, durante a gestão de Miguel Arraes como
prefeito da capital pernambuca­na. Entre 1963 e 1964, já no governo esta­dual
de Miguel Arraes, foi presidente do Ins­tituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Pernambuco. Depois da deposição do governador em decorrência do
movimento político militar de março de 1964, foi procura­dor das execuções
fiscais do estado, cargo que ocupou por dez anos. Foi, ainda, no período entre
1973 e 1975, vice-presidente do Insti­tuto dos Advogados de Pernambuco.
No pleito de novembro de 1974 elegeu-se deputado federal por Pernambuco na
legenda do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), assumindo seu mandato em
fevereiro do ano seguinte. Nessa legislatura foi vice-presidente da Comissão de
Serviço Público e das comissões parlamentares de inquérito (CPI) do Proterra e
do Ensino Superior, membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça e
suplente da Comissão do Polígono das Secas, exercendo ainda a função de
vice-líder da ban­cada de seu partido.
Reeleito em novembro de 1978, ainda na legenda do MDB, com a extinção do
biparti­darismo em 29 de novembro de 1979 e a conseqüente reformulação
partidária, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Nessa legislatura atuou como relator da CPI destinada a investigar a situação
do patrimônio histórico e artístico nacional e a avaliar a política do governo
federal para sua defesa e conservação, foi membro efetivo das comissões de
Transportes e de Economia, Indústria e Comércio e suplente das comissões de
Serviço Público, de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e de
Constituição e Justiça, e participou da Comissão Especial do Código Civil. Em
1981 voltou a exercer as funções de vice-líder de sua bancada, defen­dendo o
programa do partido e apoiando a li­berdade de organização sindical, bem como o
direito de greve a todos os trabalhadores.
Nas eleições de novembro de 1982 concorreu, na legenda do PMDB, ao cargo de
vice­governador de Pernambuco, na chapa encabeçada por Marcos Freire, derrotada
pelo candidato do Partido Democrático Social (PDS) Roberto Magalhães. Fernando
Coelho encerrou seu mandato em janeiro de 1983, Presidente da seção
pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 1983 a 1985, nesse ano
filiou-se ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). Em 1986, assumiu a Diretoria
de Crédito à Infra-Estrutura do Banco do Nordeste do Brasil, desempenhando
essas funções até 1988. Durante a terceira passagem de Miguel Arraes pelo
governo de Pernambuco, entre 1995 e 1999, foi chefe da Assessoria Especial do
governador.
Paralelamente a essas atividades, foi professor titular de direito financeiro
da Faculdade Católica de Pernambuco até 1998, ano em que aposentou como
professor e como procurador do Estado de Pernambuco.”

Destarte, após detida análise, observa-se que a proposição cumpre todos os
requisitos dispostos nos arts. 271 a 275 do Regimento Interno desta Casa.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1817/2017, de autoria de José Humberto Cavalcanti.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1817/2017, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (8) deputados: Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de dezembro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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