
Parecer 1839/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 839/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023
Comissão de Educação
Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Pastor Cleiton Collins
Autor da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 839/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Culto em Ação de Graças. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2023. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 839/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Culto em Ação de Graças.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos da Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada a fim de alterar a numeração do dispositivo a ser inserido na Lei nº 16.241/2017. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco, o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensáveis para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco a fim de instituir o Dia Estadual do Culto em Ação de Graças.
Para tanto, a iniciativa dispõe o seguinte:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 14-E. Dia 1º de janeiro: Dia Estadual do Culto em Ação de Graças.
Parágrafo único. As comemorações em alusão à data referida no caput poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada no Monte dos Guararapes, em Jaboatão dos Guararapes-PE, com o objetivo de agradecer a Deus pelas bênçãos concedidas." (AC)”
O evento religioso em questão, retomado em 2023 após suspensão por dois anos devido à pandemia do Covid-19, envolve milhares de pessoas que buscam o agradecimento pelas graças alcançadas e a comemoração pela chega de um novo ano com a esperança de paz e prosperidade para todos.
Portanto, trata-se de proposta que, ao incluir o evento no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, reconhece a importância religiosa e cultural do Culto em Ação de Graças, anualmente comemorado no dia 1º de janeiro no Monte dos Guararapes, no município de Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 839/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 839/2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico