Brasão da Alepe

Parecer 1865/2023

Texto Completo

PARECER

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1176/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner). Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1176/2023, de autoria do deputado Gilmar Júnior.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 16 de setembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, que se limitou a aprimorar a redação da proposição e evitar possíveis vícios de inconstitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, o Substitutivo aqui analisado tem por objetivo promover maior detalhamento relacionado ao Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner), a ser instituído na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

 

““Art. 262-B. Dia 16 de setembro: Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome May-Thurner). (AC)

 

§1º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca tem como objetivos estimular a realização de palestras, eventos, campanhas e outras formas de divulgação de informações a respeito da Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca, também denominada Síndrome de May-Thurner (CID-10 - i87), bem como ampliar a pesquisa sobre o tema. (AC)

 

§2º Durante o dia mencionado no caput, a sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com entidades privadas de saúde ou com órgãos públicos a fim de: (AC)

 

I - incentivar e ampliar a pesquisa relativa à Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner); (AC)

 

II – promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividades correlatas, voltadas à orientação e informação à população sobre as causas, prevenção e tratamento da doença, com especial destaque para a  importância do diagnóstico precoce e tratamento imediato, no intuito de retardar a evolução da doença em todos os pacientes, especialmente em gestantes e em pacientes que desenvolveram quadros de Trombose Venosa Profunda (TVP). (AC)””

 

Vale destacar que, conforme justificativa do autor da proposta inicial, as ações previstas para o dia estadual devem ser concomitantes às atividades de conscientização do Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, instituído pela Lei Federal n° 12.629, de 11 de maio de 2012.

Sendo assim, podemos concluir que a proposta tem o importante mérito de detalhar os objetivos e ações educativas, de modo a viabilizar a efetiva conscientização da população a respeito da Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner), a fim de reduzir riscos e agravos das condições de saúde, sobretudo para mulheres gestantes.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1176/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1176/2023, de autoria do deputado Gilmar Júnior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 14:06:23] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:19:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:20:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 00:52:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.