
Parecer 1852/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1027/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado José Patriota
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1027/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1027/2023, de autoria do Deputado José Patriota.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira, a ser comemorado no mês de agosto.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de retificar a numeração do dispositivo acrescido à norma em questão. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição aqui analisada tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, localizado no Município de Ingazeira, a ser celebrada no mês de agosto.
A comunidade de Santa Rosa, povoado pertencente ao município citado, anualmente realiza o referido evento de cunho religioso, contribuindo para fortalecer a união de pessoas em torno da fé católica, além de incluir também elementos culturais e sociais, como apresentações musicais, danças folclóricas e feiras de artesanato local. Desta forma, tendo em vista a relevância do evento ocorrido no mês de agosto, símbolo da religiosidade popular da região, revela-se oportuno reconhece-lo oficialmente por meio de sua inclusão no Calendário de Eventos do Estado.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1027/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1027/2023, de autoria do Deputado José Patriota, está em condições de ser aprovado.
Histórico