Parecer 1845/2023
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 941/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado João Paulo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 941/2023, de autoria do Deputado João Paulo.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu, a ser celebrado no dia 15 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o “Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu” no Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 15 de novembro.
A propositura prevê ainda que as entidades da sociedade civil possam realizar atividades de promoção, divulgação e conscientização da população sobre a importância simbólica das figuras do rei e da rainha do maracatu, expressão cultural pernambucana e afro-brasileira, face à importância da preservação e respeito à ancestralidade.
Podemos concluir, portanto, que a proposta cria um importante mecanismo de conscientização, divulgação e reconhecimento do simbolismo histórico e religioso desempenhado nos rituais de coroação do rei e da rainha do maracatu, contribuindo para a preservação e fortalecimento desta importante manifestação cultural pernambucana.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 941/2023, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.
Histórico