Brasão da Alepe

Parecer 1845/2023

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 941/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei: Deputado João Paulo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 941/2023, de autoria do Deputado João Paulo.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu, a ser celebrado no dia 15 de novembro.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o “Dia Estadual do Rei e da Rainha do Maracatu” no Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 15 de novembro.

A propositura prevê ainda que as entidades da sociedade civil possam realizar atividades de promoção, divulgação e conscientização da população sobre a importância simbólica das figuras do rei e da rainha do maracatu, expressão cultural pernambucana e afro-brasileira, face à importância da preservação e respeito à ancestralidade.

Podemos concluir, portanto, que a proposta cria um importante mecanismo de conscientização, divulgação e reconhecimento do simbolismo histórico e religioso desempenhado nos rituais de coroação do rei e da rainha do maracatu, contribuindo para a preservação e fortalecimento desta importante manifestação cultural pernambucana.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 941/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 941/2023, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 13:04:22] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:02:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:02:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 07:25:19] PUBLICADO
[06/11/2023 07:25:39] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[07/11/2023 01:02:14] REPUBLICADO
[09/11/2023 00:22:12] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.