
Parecer 1866/2023
Texto Completo
PARECER Nº
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1179/2023
Comissão de educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado William Brigido
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1179/2023, que submete a indicação da Renda Renascença, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução No 1179/2023, de autoria do deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa submeter a indicação da Renda Renascença, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a iniciativa foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação da Renda Renascença obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).
Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
A Renda Renascença, que se difere dos outros tipos de renda de agulha pelo uso do lacê, espécie de fita que serve de base para os pontos e norteia contornos dos desenhos, surgiu durante os séculos XV e XVI, na Itália, período histórico no qual se iniciava o renascentismo, tendo se consagrado como um símbolo artesanal.
No Brasil, a chegada da técnica de renda renascença ocorreu durante o século XIX com a ocupação do Convento Santa Tereza, localizado no município de Olinda, por religiosas francesas. Nesse contexto, o conhecimento passou a ser ensinando às mulheres da época, que com o tempo disseminaram a técnica para o interior do estado.
Desde então, o artesanato da renda renascença consiste numa atividade familiar passada de geração para geração, garantindo não só a autonomia de mulheres, como também o emprego e o sustento de muitas famílias.
Assim, vale destacar que a renascença produzida em Pernambuco detém um significado especial, com base nas memórias de ofícios das rendeiras, que preservam os costumes, as crenças e a cultura das principais localidades que a confeccionam.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1179/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução No 1179/2023, de autoria do deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico