
Parecer 1857/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1098/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2023, que denomina de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1098/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão denomina de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição aqui analisada tem por objetivo denominar de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460, com entrada na BR-116, em Salgueiro, até a entrada da BR-316, em Belém de São Francisco.
Natural de Salgueiro, o homenageado ingressou na magistratura em 1957, tendo atuado em diversas comarcas de Pernambuco, como Cabrobó, Custodia, Correntes, Altinho, Arcoverde, Caruaru e Recife.
Em 1990, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocupando, ainda, as vagas de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e corregedor-geral.
No ano de 2000, após a aposentadoria no cargo de desembargador, ingressou na política, sendo em 2016 eleito de vice-prefeito de Salgueiro, assumindo a prefeitura interinamente por algumas vezes durante seu mandato. Faleceu em 11 de setembro de 2020, aos 91 anos.
Podemos concluir, então, que a proposição institui relevante homenagem à trajetória pública do magistrado, denominando de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460 em Salgueiro, até a entrada da BR-316, em Belém de São Francisco.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1098/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1098/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico