
Parecer 1851/2023
Texto Completo
PARECER Nº
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1003/2023
Comissão e Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1003/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Exposição da Raça Quarto de Milha, do município de Araripina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1003/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241/2017 para visa a Exposição da Raça Quarto de Milha, do município de Araripina, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no mês de dezembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Exposição da Raça Quarto de Milha, do município de Araripina.
Para tanto, a iniciativa dispõe que:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 401-E. No mês de dezembro realizar-se-á a Exposição da Raça Quarto de Milha, no município de Araripina.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, pode-se concluir que a iniciativa busca garantir reconhecimento oficial a este evento que fomenta novos negócios e promove o desenvolvimento do setor agropecuário no sertão do Araripe.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1003/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1003/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico