Brasão da Alepe

Parecer 1850/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 987/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 987/203, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos do município de Araripina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 987/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, a iniciativa em questão visa incluir a Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos do município de Araripina no rol de eventos e datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos do município de Araripina.

Para tanto, a iniciativa estabelece:

 Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 420-B. A Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos, no município de Araripina.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Podemos concluir que a iniciativa busca não somente fortalecer as tradições culturais sertanejas oriundas da ovinocaprinocultura, como também fomentar o desenvolvimento econômico e sustentável da atividade em prol do bem-estar coletivo.

Por fim, vale ressaltar que a realização da Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos fica inserida nas datas e eventos comemorativos sem data específica, uma vez que o tradicional evento, com regularidade anual, pode ocorrer em diferentes meses do ano.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 987/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 987/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 12:00:59] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:05:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:05:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 00:41:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.