
Parecer 567/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 256/2019
Autoria: Deputada Simone Santana
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.698, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta ou particulares, e estabelece providências correlatas, para instituir proibição de propagandas atinentes a bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado de PernambucoATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 256/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
O projeto tem por finalidade alterar a Lei Nº 13.698, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a exploração da utilização das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado de Pernambuco, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas públicas, sociedades de economia mista, entes da administração direta ou indireta ou particulares, e estabelece providências correlatas. Do ponto de vista substantivo, a proposição institui a proibição de propagandas atinentes a bebidas alcoólicas nas rodovias do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise acrescenta o § 6º ao art. 5º da Lei Nº 13.698, de 18 de dezembro de 2008, com o intuito de incorporar a proibição de instalação ou manutenção de dispositivos visuais com propagandas de bebidas alcoólicas nas estradas pernambucanas.
A referida lei trata da regulação sobre o uso privativo, por prazo determinado, das faixas de domínio das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado de Pernambuco e nas áreas adjacentes, para utilização de empreendimentos, obras e serviços de concessionárias de serviços públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista, entre outros.
Apesar dessa norma contribuir com a melhoria da malha viária, uma vez que os recursos advindos da publicidade são utilizados para a conservação e manutenção dessas rodovias, o produto de que trata a proposição ora em análise é de consumo restrito e impróprio para determinados públicos, como é o caso de crianças, adolescentes e motoristas ao volante. É necessário, portanto, que o Estado de Pernambuco amplie as ações educativas de combate ao uso do álcool por condutores de veículos.
Sendo assim, ao coibir os estímulos que a publicidade visual de bebidas alcoólicas nas estradas pode gerar, a proposição contribui para prevenir danos resultantes da associação entre o consumo de álcool e o ato de dirigir, de modo a resguardar a segurança de pessoas no trânsito e preservar vidas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 256/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a instituição de medida que proíbe o uso de propagandas visuais de bebidas alcoólicas nas rodovias estaduais e federais delegadas contribui para a segurança no trânsito no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 256/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
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