Brasão da Alepe

Parecer 1846/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 953/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Antônio Moraes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 953/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Expocarpina do Município de Carpina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 953/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Expocarpina do Município de Carpina.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

  1. Parecer do Relator

 

A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a Expocarpina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta-se o art. 108-A à Lei nº 16.241/2017, que institui o mês de abril para a realização do referido evento.

A ExpoCarpina, realizada anualmente a cada mês de abril, teve início na década de 1980. O evento, que reúne criadores de bovinos, ovinos e equinos, é realizado pela Associação dos Criadores da Mata Norte de Pernambuco (ACRIMNEPE) em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Carpina, além de empresários e expositores. Em abril de 2023, foi realizada a sua 44ª edição, com a presença de grande público, geração de diversas oportunidades de negócios e fortalecimento do turismo.

Podemos concluir, portanto, que a propositura em questão, que inclui a Expocarpina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, possui como mérito reconhecer a importância do evento para fortalecer toda a cadeia produtiva da região.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 953/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 953/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 11:52:21] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 19:02:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 19:02:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 00:36:14] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.