
Parecer 1846/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 953/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 953/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Expocarpina do Município de Carpina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 953/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Expocarpina do Município de Carpina.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
- Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a Expocarpina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta-se o art. 108-A à Lei nº 16.241/2017, que institui o mês de abril para a realização do referido evento.
A ExpoCarpina, realizada anualmente a cada mês de abril, teve início na década de 1980. O evento, que reúne criadores de bovinos, ovinos e equinos, é realizado pela Associação dos Criadores da Mata Norte de Pernambuco (ACRIMNEPE) em parceria com o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Carpina, além de empresários e expositores. Em abril de 2023, foi realizada a sua 44ª edição, com a presença de grande público, geração de diversas oportunidades de negócios e fortalecimento do turismo.
Podemos concluir, portanto, que a propositura em questão, que inclui a Expocarpina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, possui como mérito reconhecer a importância do evento para fortalecer toda a cadeia produtiva da região.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 953/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 953/2023, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Histórico