
Parecer 1844/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 920/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Doriel Barros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 920/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual das Feiras Agroecológicas. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 920/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual das Feiras Agroecológicas.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Dia Estadual das Feiras Agroecológicas no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta-se o art. 312-C à Lei nº 16.241/2017, instituindo o dia 16 de outubro, em que já é comemorado o Dia Mundial da Alimentação, para celebração da referida data.
As Feiras Agroecológicas são responsáveis por dinamizar a produção do campo, proporcionando uma alimentação saudável e garantindo o aumento da renda familiar camponesa. Além disso, fortalecem a organização comunitária, tendo em vista que são realizadas de forma participativa, sendo coordenadas pelos próprios agricultores e agricultoras. O estado de Pernambuco possui mais de 150 feiras desse tipo, distribuídas por todas as suas regiões.
Podemos concluir que a propositura em questão possui como mérito promover as Feiras Agroecológicas, prestando uma justa homenagem a tais circuitos de comercialização, que tanto contribuem para a valorização da agricultura familiar e da saúde humana.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 920/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 920/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, está em condições de ser aprovado.
Histórico