Brasão da Alepe

Parecer 1840/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 853/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Dani Portela

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 853/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta-se o art. 62-C à Lei nº 16.241/2017, instituindo o dia 20 de março, em que já é comemorado o Dia Nacional do Cuidador de Idosos, para celebração da referida data.

A ocupação de cuidador de pessoas integra a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 5162, que define o cuidador como alguém que “cuida a partir dos objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida”.

Podemos concluir que a propositura em questão possui como mérito promover o reconhecimento e a valorização do trabalho do cuidador e cuidadora de pessoa, conscientizando a sociedade sobre a importância do cuidado ao assistido para o seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e sociocultural.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 853/2023, de autoria da Deputada Dani Portela, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 11:31:17] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 18:58:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 18:59:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 00:31:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.