Brasão da Alepe

Parecer 1797/2023

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1278/2023

AUTORIA: DEPUTADO FRANCE HACKER

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. DIEGO PAIXÃO NOSSA VILLAR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

            Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1278/2023, de autoria do Deputado France Hacker, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. Diego Paixão Nossa Villar, CEO na Moura Dubeux Engenharia.

 

Proposição instruída com documentações necessárias, incluindo comprovantes de residência, declaração negativa dos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais, além de informações relativas à identidade da personalidade agraciada.

 

Eis a justificativa do Autor da Proposição em prol da aprovação do Projeto de Resolução:

 

“    Diego Villar é mais do que um CEO de sucesso e um líder inovador na Moura Dubeux Engenharia; ele personifica o amor e a admiração profundos por Pernambuco. Sua trajetória na empresa e sua dedicação à região o tornam um candidato ideal para receber o título honorífico de Cidadão Pernambucano, uma homenagem que reflete seu compromisso e contribuição notáveis para o estado.

     O amor de Diego Villar por Pernambuco não é apenas um sentimento superficial, mas uma conexão genuína com a cultura, as pessoas e o potencial desta terra. Desde que chegou a Pernambuco, ele abraçou a riqueza pluricultural do estado, entendendo que suas raízes são alimentadas pelas influências de todas as partes do Brasil. Ele não apenas se adaptou ao espírito acolhedor dos pernambucanos, mas também abraçou a paixão que eles têm por sua terra natal.

     Diego Villar não é apenas um estrategista empresarial, mas também um defensor fervoroso da comunidade local. Sua liderança vai além dos escritórios da Moura Dubeux Engenharia, estendendo-se à participação ativa em projetos que beneficiam Pernambuco. Ele tem sido um elo fundamental entre o setor privado e o público, colaborando com iniciativas que promovem o crescimento econômico, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável do estado.

     A visão inovadora de Diego Villar vai de encontro aos desafios e oportunidades que Pernambuco enfrenta. Ele acredita que a inovação e a tecnologia são essenciais para impulsionar o crescimento e a produtividade da região, e tem implementado soluções tecnológicas em seus empreendimentos. Além disso, seu apoio ativo ao empreendedorismo e à inovação tem contribuído para o florescimento de startups e iniciativas que enriquecem o ecossistema empresarial pernambucano.

     Ao longo de sua carreira e seu compromisso com Pernambuco, Diego Villar se tornou um modelo de liderança e dedicação à comunidade. Seu amor genuíno pelo estado, sua paixão por sua cultura diversificada e sua contribuição notável para o crescimento e desenvolvimento de Pernambuco são razões mais do que suficientes para recomendar que ele seja agraciado com o título de Cidadão Pernambucano. Esta honra formalizará o laço indelével entre Diego Villar e a terra que ele tão sinceramente adotou como sua casa. Terra inclusive onde escolheu para que suas 2 filhas pudessem nascer!

     Conforme exposto, a história de Diego Villar tem profundas relações com Pernambuco, desta forma, é mais do que justo que a ALEPE lhe conceda o Título de Cidadão Pernambucano, tornando oficial a nova cidadania desse advogado e servidor público que tanto tem contribuído para o desenvolvimento pernambucano.”

 

 

 

O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo Regime Ordinário (art. 253, inciso III, Regimento Interno).

 

É o Relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

 

O Projeto de Resolução objetiva conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Verifica-se, portanto, que a iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

 

Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:

[...]

X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;

 

Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconizam que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:

 

“Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:

 

(...)

 

IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e

 

V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.”

 

Por fim, ainda sobre iniciativa, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Legislatura pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):

 

§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.

 

Analisando a Justificativa e documentação acostada ao Projeto de Resolução em apreço, é possível inferir o pleno atendimento às exigências elencadas pela noviça Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, uma vez que presente o vínculo do agraciado com o Estado de Pernambuco, desenvolvimento de atividades habituais e ausência de qualquer informação desabonadora, tendo em vista a apresentação de certidões criminais (nada consta).

 

Nos termos regimentais, cabe à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se quanto ao mérito da proposição sub examine.

 

Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1278/2023, de autoria do Deputado France Hacker.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1278/2023, de autoria do Deputado France Hacker.

Histórico

[01/11/2023 03:48:46] PUBLICADO
[31/10/2023 12:32:34] ENVIADA P/ SGMD
[31/10/2023 19:00:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/10/2023 19:01:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.