Brasão da Alepe

Parecer 1876/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 580/2023

Origem: Poder Legislativo
Autor do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 580/2023, que altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir pessoas com transtorno do espectro autista no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 580/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.

A proposição busca incluir as pessoas com transtorno do espectro autista no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior, criado pela Lei Nº 16.272/2017.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

A proposição em tela busca alterar a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir pessoas com transtorno do espectro autista no rol de beneficiários da reserva de bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior. De acordo com a proposta:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A. Fica garantida a reserva de Bolsas ofertadas pelo Programa de Acesso ao Ensino Superior, em percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo dos requisitos e obrigações estabelecidas por esta Lei, para:

III - pessoa com doença grave ou rara; (NR)

IV - idosos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e (NR)

V - pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2022. (AC)”

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.”

 

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que fomenta o acesso à educação superior no Estado de Pernambuco, garantindo o ingresso das pessoas com transtorno do espectro autismo nas instituições de ensino como forma de promover a inclusão social, o desenvolvimento pessoal e fortalecimento da autonomia financeira por meio do ingresso posterior ao mercado de trabalho.

Ante o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 580/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 580/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[01/11/2023 12:15:51] ENVIADA P/ SGMD
[01/11/2023 18:56:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/11/2023 18:56:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/11/2023 01:01:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.