
Parecer 1878/2023
Texto Completo
À EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2023 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 761/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão Administração Pública
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado William Brigido
Parecer à Emenda Supressiva Nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 761/2023, que dispõe sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuída a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
A proposição principal tem por objetivo dispor sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo em questão, que já recebeu parecer favorável desta Comissão, recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2023 ao ser analisada pela Comissão de Administração Pública. A referida Emenda suprime o art. 9º da proposição principal. Já tendo sida esta proposição acessória analisada e aprovada pela Comissão de Legislação e Justiça, deve então ser apreciada pelo presente Colegiado.
2. Parecer do Relator
A proposição principal já foi objeto de análise desta Comissão. Renovamos nosso posicionamento de que a propositura insere na legislação pernambucana incentivos à construção, em estádios e arenas esportivas, de salas sensoriais adaptadas para pessoas que, por variados motivos, tenham sensibilidade diferente do comum a estímulos sonoros e visuais. O objetivo é basicamente garantir tratamento adequado a indivíduos com neurodiversidade, de modo a lhes facilitar o usufruto de eventos esportivos em grandes estádios, promovendo a acessibilidade e a melhora da qualidade de vida desse público.
Quanto à Emenda Supressiva nº 01/2023, deve-se apontar que esta propõe unicamente a supressão da regra que impunha a existência de salas sensoriais em “áreas de esporte e lazer dos parques públicos”. Ocorre que tal obrigação é inadequada, uma vez que as salas sensoriais de que trata a proposição são próprias para grandes arenas esportivas, sendo assim imprópria a determinação de que sejam instaladas nas áreas de lazer supracitadas.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, e considerando que a proposição acessória em questão contribui para aperfeiçoar e garantir a aplicabilidade da proposição principal, esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023.
3. Conclusão da Comissão
Baseado no parecer apresentado pelo relator, este Colegiado considera que a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovada.
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