
Parecer 1809/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1176/2023
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1176/2023, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, A FIM DE instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 1176/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
A proposição tem por objetivo de instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner), no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo em análise, com a finalidade de aprimorar a redação da proposição e evitar possíveis vícios de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a matéria legislativa em pauta institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner), a ser incluído na Lei nº 16.241/2027, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
A escolha da data, dia 16 de setembro, coincide com o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, instituído pela Lei Federal n° 12.629, de 11 de maio de 2012. A referida Síndrome ocorre quando a veia ilíaca esquerda é pressionada e comprimida pela artéria ilíaca direita contra a coluna lombar, causando o acúmulo de sangue nessa região, sendo umas das principais causas de trombose venosa profunda nas pernas e, em geral, acomete mulheres com idade entre 20 e 50 anos.
O Substitutivo apresentado detalha os objetivos previstos na redação original da proposição, nos termos seguintes:
“§1º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca tem como objetivos estimular a realização de palestras, eventos, campanhas e outras formas de divulgação de informações a respeito da Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca, também denominada Síndrome de May-Thurner (CID-10 - i87), bem como ampliar a pesquisa sobre o tema. (AC)
§2º Durante o dia mencionado no caput, a sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com entidades privadas de saúde ou com órgãos públicos a fim de: (AC)
I - incentivar e ampliar a pesquisa relativa à Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner); (AC)
II – promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividades correlatas, voltadas à orientação e informação à população sobre as causas, prevenção e tratamento da doença, com especial destaque para a importância do diagnóstico precoce e tratamento imediato, no intuito de retardar a evolução da doença em todos os pacientes, especialmente em gestantes e em pacientes que desenvolveram quadros de Trombose Venosa Profunda (TVP). (AC)”
Fica evidente que a proposição tem o importante mérito de promover a conscientização da população a respeito da Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner).
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1176/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 1176/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico