
Parecer 1808/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1170/2023
Autoria: Deputada Rosa Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Mês Estadual pela Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2023, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1170/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
O Projeto de Lei em questão inclui o Mês Estadual pela Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização no Estado de Pernambuco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2023, de forma a alterar sua redação, com a finalidade de aprimorar a redação da propositura. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, institui, a partir da consolidação das leis que criaram eventos e datas comemorativas, o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Neste sentido, a proposição em tela visa incluir, durante todo o mês de setembro, a celebração do “Mês Estadual pela Erradicação do Analfabetismo e Elevação da Escolarização”.
Conforme justificativa apresentada pela autora da matéria, a escolha do mês é uma referência ao dia mundial da alfabetização, em 8 de setembro, e ao aniversário do pernambucano, educador e filósofo, Paulo Freire, considerado um dos pensadores mais notáveis da história da Pedagogia e da educação.
Por seu turno, o Substitutivo apresentado modifica a redação da proposição inicial, acrescentando dispositivo que prevê a realização de palestras, debates e demais ações correlatas pela sociedade civil, bem como parcerias com o Poder Público visando resgatar a memória do educador Paulo Freire e seu método de alfabetização de adultos, comprometido com a realidade social que oprime os educandos.
Importante ressaltar que a garantia do acesso à escola e a busca de uma educação básica de qualidade são ações governamentais fundamentais para o enfrentamento do analfabetismo no Estado e a garantia de dignidade humana para a coletividade.
Logo, fica evidente que a proposição atende ao interesse público, visto que tem o importante mérito de debater a importância da educação na promoção de direitos individuais e coletivos, bem como conscientizar a coletividade acerca da importância e da urgência da erradicação do analfabetismo
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1170/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1170/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
Histórico