Brasão da Alepe

Parecer 1802/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 987/2023

Autora: Deputada Socorro Pimentel

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos do município de Araripina. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 987/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição tem por objetivo incluir a Feira de Exposição de Ovinos e Caprinos do Município de Araripina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada dispõe sobre a inclusão da Feira de Exposição de Ovinos e Caprinos do Município de Araripina no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Assim, de acordo com a proposta:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 420-B. A Feira e Exposição de Ovinos e Caprinos, no município de Araripina.” (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa legislativa atende ao interesse público na medida em que em fortalece a economia local, preserva as tradições culturais e ressalta o papel essencial da ovinocaprinocultura para o sertão pernambucano.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 987/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 987/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[01/11/2023 04:12:41] PUBLICADO
[31/10/2023 13:01:16] ENVIADA P/ SGMD
[31/10/2023 19:18:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[31/10/2023 19:18:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.