
Parecer 548/2019
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 000295/2019
AUTORIA: MESA DIRETORA
PROPOSIÇÃO QUE CONSIDERA O MUSEU PALÁCIO JOAQUIM NABUCO SÍMBOLO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, e dá outras providências.
O Projeto de Lei em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme ditames do art. 14, III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
....................................................................................
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”
Analisados os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade atinentes à esta Comissão, o parecer do relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.
Histórico