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Parecer 548/2019

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 000295/2019

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

PROPOSIÇÃO QUE CONSIDERA O MUSEU PALÁCIO JOAQUIM NABUCO SÍMBOLO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo, que considera o Museu Palácio Joaquim Nabuco símbolo oficial do Poder Legislativo de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.

 

É o relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na competência exclusiva desta Assembleia Legislativa, conforme ditames do art. 14, III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:

 

Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:

....................................................................................

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;”

 

Analisados os aspectos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade atinentes à esta Comissão, o parecer do relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 295/2019, de autoria da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.

Histórico

[13/08/2019 14:49:00] ENVIADA P/ SGMD
[13/08/2019 17:39:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2019 18:27:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.