Brasão da Alepe

Parecer 1771/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2023

Autor: Deputado José Patriota

 

SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1027/2023, QUE ALTERA a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Nº 1027/2023, de autoria do Deputado José Patriota.

A proposição tem o objetivo de incluir a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira, no Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas estaduais, a ser comemorado no mês de agosto.

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde foi apresentado o Substitutivo em análise, com o intuito de retificar a numeração do dispositivo acrescido à norma. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira.

De acordo com a proposta,

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 257-D. No mês de agosto realizar-se-á a Festa de Santa Rosa, no Distrito de Santa Rosa, no Município de Ingazeira.” (AC)

                         Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

 

Trata-se de tradicional festa em homenagem à padroeira, de cunho religioso, cultural e turístico, que reúne milhares de pessoas da comunidade de Santa Rosa, da sede do município de Ingazeira e de cidades circunvizinhas. Nesse sentido, fica evidente que essa iniciativa legislativa é oportuna, visto a relevância cultural da festividade e sua importância para o desenvolvimento social e econômico da localidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1027/2023 é de interesse público e está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1027/2023, de autoria do Deputado José Patriota.

Histórico

[25/10/2023 13:45:05] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2023 18:33:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2023 18:33:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/10/2023 22:58:27] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.