Brasão da Alepe

Parecer 1769/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 974/2023

Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de especificar a forma de acesso à informação. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 974/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de estabelecer que o acesso às informações para pessoas com deficiência deve ser exato, adequado e especializado.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação ao projeto em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado visa a alterar a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de especificar a forma de acesso à informação.

A proposição altera a redação da alínea “e” do inciso II do art. 6º da Lei nº 14.789/2012, estabelecendo que o acesso às informações para pessoas com deficiência deve ser exato, adequado e especializado, utilizando meios de comunicação acessíveis disponibilizados.

Nessa senda, fica evidente que a alteração proposta é de interesse público, à medida em que a acessibilidade é um atributo essencial para transpor barreiras, garantindo a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, em igualdade de condições.  

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 974/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 974/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[25/10/2023 13:37:14] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2023 18:29:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2023 18:31:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/10/2023 22:57:14] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.