
Parecer 1645/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 942/2023
Autor: Deputado Joaquim Lira
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR O DIA ESTADUAL DO FESTIVAL DE CARROS DE BOI DO MUNICÍPIO DE FLORES - PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 942/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Festival de Carros de Boi do município de Flores - PE.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para incluir o Dia Estadual do Festival de Carros de Boi do município de Flores – PE, a ser celebrado em 24 de junho.
De acordo com a justificativa do autor da proposição:
“A origem do Festival de Carros de Boi de Flores, deu-se na década 50, sendo extinta esta tradição com o passar dos anos, todavia, o seu resgate ocorreu no ano de 2009, na Gestão do então prefeito Marconi Martins Santana.
Em sua 13ª edição a festividade consiste na elevação e valorização da cultura regional do carro de boi, um dos mais primitivos meios de transportes, utilizado até os dias atuais pelo homem e mulher do campo. Com seus carros ornamentados, com temas que retratam o dia a dia do produtor rural, dezenas de carreiros desfilam pelas principais ruas da cidade, até o local onde acontece a avaliação dos jurados, que julgam a decoração e originalidade do transporte, analisando rodas e demais itens. O evento além do festival conta com apresentações culturais e musicais e movimenta a economia local.”
Fica evidente, assim, que a proposição presta justo reconhecimento ao evento em questão, que se constitui numa importante tradição cultural do município de Flores e em relevante atrativo turístico da região do Sertão do Pajeú.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 942/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 942/2023, de autoria do Deputado Joaquim Lira.
Histórico