
Parecer 1618/2023
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Emenda Nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023
Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Administração Pública
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei: Deputado William Brigido
Origem: Poder Legislativo
Parecer à Emenda Supressiva Nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023, que que dispõe sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição principal objetiva dispor sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
.O Substitutivo em questão, que já recebeu parecer favorável desta Comissão, recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2023, que suprime o art. 9º do da redação da proposição, ao ser analisada pela Comissão de Administração Pública.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da Emenda Supressiva, uma vez que a proposição acessória foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A proposição principal busca dispor sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Emenda Supressiva apresentada pela Comissão de Administração Pública não impacta diretamente no objeto do projeto, resumindo-se a retirar o art. 9º da proposição, uma vez que não seria adequado impor a existência de salas sensoriais em “áreas de esporte e lazer dos parques públicos”, como pretendia o dispositivo. Trata-se de uma supressão adequada, uma vez que o projeto como um todo é voltado para grandes arenas esportivas, e a extensão de exigência de salas sensórias em quaisquer áreas de esporte e lazer não seria razoável nem compatível com a finalidade das referida salas.
Quanto ao restante da proposição, reiteramos a posição de que, ao determinar a criação de salas adaptadas em favor de pessoas com transtornos sensoriais em estádios e arenas, a proposição promove a inclusão de pessoas que, por terem algum tipo de transtorno ou síndrome, apresentem hipersensibilidade sensorial. A medida então facilitará o acesso dessas pessoas a eventos culturais e esportivos, contribuindo para a promoção do seu bem-estar.
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 761/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovada.
Histórico