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Parecer 1618/2023

Texto Completo

 PARECER Nº ________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Emenda Nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023

Autoria da Emenda Supressiva: Comissão de Administração Pública

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei: Deputado William Brigido

Origem: Poder Legislativo

 

 

Parecer à Emenda Supressiva Nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023, que que dispõe sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, foi distribuída a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição principal objetiva dispor sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

.O Substitutivo em questão, que já recebeu parecer favorável desta Comissão, recebeu a Emenda Supressiva nº 01/2023, que suprime o art. 9º do da redação da proposição, ao ser analisada pela Comissão de Administração Pública.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da Emenda Supressiva, uma vez que a proposição acessória foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

A proposição principal busca dispor sobre a criação de sala sensorial adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Portadores de Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral, em estádios e arenas esportivas, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Emenda Supressiva apresentada pela Comissão de Administração Pública não impacta diretamente no objeto do projeto, resumindo-se a retirar o art. 9º da proposição, uma vez que não seria adequado impor a existência de salas sensoriais em “áreas de esporte e lazer dos parques públicos”, como pretendia o dispositivo. Trata-se de uma supressão adequada, uma vez que o projeto como um todo é voltado para grandes arenas esportivas, e a extensão de exigência de salas sensórias em quaisquer áreas de esporte e lazer não seria razoável nem compatível com a finalidade das referida salas.

Quanto ao restante da proposição, reiteramos a posição de que, ao determinar a criação de salas adaptadas em favor de pessoas com transtornos sensoriais em estádios e arenas, a proposição promove a inclusão de pessoas que, por terem algum tipo de transtorno ou síndrome, apresentem hipersensibilidade sensorial. A medida então facilitará o acesso dessas pessoas a eventos culturais e esportivos, contribuindo para a promoção do seu bem-estar.

       Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Supressiva nº 01/2023 ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 761/2023.

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a Emenda Supressiva nº 01/2023, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 761/2023, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovada.

Histórico

[04/10/2023 13:51:05] ENVIADA P/ SGMD
[04/10/2023 18:26:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/10/2023 18:26:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/10/2023 02:59:35] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.