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Parecer 1625/2023

Texto Completo

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 917/2023, que cria, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 917/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, bem como retirar vícios de inconstitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

Na sequência do trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica, e dá outras providências. 

 

 

2. Parecer do Relator

 

A Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha, estabelece que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

 

A norma elenca em seu artigo 7º entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, as seguintes: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 

O Substitutivo em questão visa a criar, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica.

 

Segundo a proposição, o objetivo do Guia é capacitar e instruir os profissionais da área de beleza e estética para que possam identificar e auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica, moral e sexual, incentivando-as a buscar ajuda junto aos órgãos competentes.

 

A proposta garante o anonimato aos profissionais da beleza e estética que denunciarem dados e informações que possam ajudar a identificar agressores e suas respectivas vítimas.

 

Com isso, conclui-se que a proposta incentiva os profissionais da área de beleza a atuarem como agentes multiplicadores no combate à violência contra a mulher, auxiliando as vítimas a denunciarem e buscarem ajuda junto aos órgãos de proteção.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 917/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 917/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Histórico

[04/10/2023 12:49:30] ENVIADA P/ SGMD
[04/10/2023 18:28:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/10/2023 18:29:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/10/2023 03:08:20] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.