
Parecer 1625/2023
Texto Completo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei nº 917/2023, que cria, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica, e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 917/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição original foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, bem como retirar vícios de inconstitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Na sequência do trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que cria, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica, e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
A Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Lei Maria da Penha, estabelece que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
A norma elenca em seu artigo 7º entre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, as seguintes: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O Substitutivo em questão visa a criar, no Sítio Eletrônico da Secretaria Estadual da Mulher, o Guia de Profissionais da Beleza contra a Violência Doméstica.
Segundo a proposição, o objetivo do Guia é capacitar e instruir os profissionais da área de beleza e estética para que possam identificar e auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica, moral e sexual, incentivando-as a buscar ajuda junto aos órgãos competentes.
A proposta garante o anonimato aos profissionais da beleza e estética que denunciarem dados e informações que possam ajudar a identificar agressores e suas respectivas vítimas.
Com isso, conclui-se que a proposta incentiva os profissionais da área de beleza a atuarem como agentes multiplicadores no combate à violência contra a mulher, auxiliando as vítimas a denunciarem e buscarem ajuda junto aos órgãos de proteção.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 917/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 917/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Histórico