
Parecer 1616/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, conjuntamente à sua Emenda Aditiva nº 001/2023, de autoria do Deputado William Brigido e seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir o Programa de Incentivo ao esporte Amador do Estado de Pernambuco, sua Emenda Aditiva que acresce o Inciso XXV ao art. 2º do Projeto inicial e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação do Projeto original. Pela APROVAÇÃO nos termos do seu SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Tratam-se do Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, sua Emenda Aditiva nº 001/2023, de autoria do Deputado William Brigido e seu Substitutivo nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa de Incentivo ao esporte Amador do Estado de Pernambuco, sua Emenda Aditiva que acresce o Inciso XXV ao art. 2º do Projeto inicial e seu Substitutivo, que altera integralmente a redação do Projeto original.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 24, Inciso IX da Constituição Federal, o art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 223, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Estado de Pernambuco, com o objetivo de difundir e socializar a prática de esportes por estar relacionado à promoção da saúde física, prevenção e reabilitação de doenças, combate à obesidade e outras patologias, além de contribuir para o desenvolvimento de raciocínio, funções cognitivas, redução de riscos de distúrbios mentais, psicológicos e quadros de depressão, além da grande dimensão social, na interação, observância de princípios e valores éticos, morais, coletivos e solidários, bem como o respeito ao próximo e a educação. Tendo essas informações, visualizamos o grande potencial socioeconômico, político e cultural do estímulo a prática dos esportes amadores com a manutenção de uma rede complexa que envolve pessoas, sociedade e Estado.
Sua Emenda Aditiva acrescenta o xadrez nas práticas esportivas amadoras a serem apoiadas pelo Programa de Incentivo do Estado. O seu Substitutivo assegura a intenção original dos legisladores, apesar de alterar completamente a redação original da proposta legislativa, incorporando a Emenda apresentada, adequando-as às prescrições da Lei Complementar nº 171, de 11 de setembro de 2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, e sua Emenda Aditiva nº 001/2023, de autoria do Deputado William Brigido, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, e sua Emenda Aditiva nº 001/2023, de autoria do Deputado William Brigido, devem ser APROVADOS, nos termos do seu SUBSTITUTIVO nº 001/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico