
Parecer 524/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 197/2019
Autoria: Deputado Antônio Moraes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública a Associação Pe. Enzo - Solidariedade para Tamandaré. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 197/2019, de autoria do deputado Antônio Moraes.
O projeto tem por finalidade declarar a utilidade pública da Associação Pe. Enzo – Solidariedade para Tamandaré, com sede na Rua 1, s/nº, Estrela do Mar, nesse município.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição visa a declarar a utilidade pública da Associação Pe. Enzo - Solidariedade para Tamandaré, entidade de defesa de direitos sociais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com o número 03.620.722/0001-37, constituída sob a forma de associação privada, sem fins lucrativos.
Criada em 1995, denominada Creche Solidariedade para Tamandaré, pelo então pároco da cidade, padre Enzo, a referida associação iniciou com atendimento às crianças em situação de risco social da favela do Oitizeiro e outras comunidades do entorno desse município da Mata Sul do Estado de Pernambuco.
Conforme justificativa enviada anexa à proposição, a entidade passou a atuar na assistência e educação de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da promoção de oficinas de reforço na educação básica e fundamental, cursos de formação, empreendedorismo e arte.
Ademais, a associação tem se destacado pelo desenvolvimento de atividades em defesa de direitos sociais e ações voltadas para inclusão de jovens e adolescentes da comunidade local, conseguindo, em 2014, o Prêmio Anu, concedido pela Central Única das Favelas (CUFA), além de realizar parcerias para captação de recursos do Programa Criança Esperança, Fundação Banco do Brasil, Fundação Abrinq, entre outros.
Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Estadual Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
Sendo assim, o recebimento da declaração de utilidade pública é um reconhecimento oficial às importantes ações de desenvolvimento humano e social realizadas pela Associação Pe. Enzo – Solidariedade para Tamandaré.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária N° 197/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a declaração de utilidade pública para a Associação Pe. Enzo – Solidariedade para Tamandaré presta justo reconhecimento à atuação da entidade na melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 197/2019, de autoria do deputado Antônio Moraes.
Histórico