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Parecer 1531/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 411/2023

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Socorro Pimentel.

 


Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2023, que institui a Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 411/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

O projeto de Lei em questão foi analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O colegiado, a fim de aprimorar a redação da proposição, apresentou e aprovou o Substitutivo nº 01/2023.

Com isso, viabilizou-se a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

A proposição em tela objetiva instituir a Política Estadual de Combate à Fome e à Insegurança Alimentar e Nutricional no Estado de Pernambuco, visando, em síntese, garantir uma alimentação saudável e acessível a todos, integrando ações com diferentes setores da sociedade para formular e implementar políticas, programas e ações de segurança alimentar e nutricional.

Entre os objetivos dessa Política, tem-se a articulação de programas e ações de diversos setores para a promoção e proteção do direito humano à alimentação adequada, e a promoção de sistemas sustentáveis de produção e distribuição de alimentos que respeitem a biodiversidade e fortaleçam a agricultura familiar, os povos indígenas e as comunidades tradicionais.    Destaca-se, ainda, algumas diretrizes expostas na proposição que são voltadas ao meio ambiente sustentável, como: o desenvolvimento de projetos que estimulem a produção de alimentos básicos, visando o aumento da produção e da produtividade com qualidade, respeitando-se o zoneamento agroecológico e sustentabilidade; e a promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos.

Portanto, a proposta cria importante instrumento para garantia do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade para todos os cidadãos pernambucanos, respeitando a sustentabilidade ambiental, cultural, econômica e social no Estado.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 411/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 411/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[26/09/2023 10:34:18] ENVIADA P/ SGMD
[26/09/2023 17:27:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[26/09/2023 17:29:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/09/2023 06:11:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.