Brasão da Alepe

Parecer 1506/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 966/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 966/2023, que submete a indicação da Tapioca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 966/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da tapioca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação da tapioca para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

A tapioca é uma herança indígena versátil e bastante popular, especialmente no Nordeste. A farinha de tapioca provém do amido da mandioca, cultivada mediante agricultura de subsistência, cujo plantio representa importante contribuição laboral e econômica para a população pernambucana.

No período colonial, na capitania hereditária de Pernambuco, os colonizadores portugueses passaram a utilizar a tapioca como substituta para o pão. Atualmente a tapioca simboliza um dos elementos culinários mais representativos da cultura de Pernambuco.

Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada tem o mérito de promover a proteção e a valorização da cultura pernambucana e de seus elementos, além de considerar os benefícios para a economia local e regional advindos da produção e consumo da tapioca no estado.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 966/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 966/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[21/09/2023 12:42:03] ENVIADA P/ SGMD
[21/09/2023 16:13:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/09/2023 16:13:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/09/2023 00:21:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.