Brasão da Alepe

Parecer 1505/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 963/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Luciano Duque

 

 

Parecer ao Projeto de Resolução nº 963/2023, que submete a indicação dos Bacamarteiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 963/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação dos Bacamarteiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

        

Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação dos Bacamarteiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

Os bacamarteiros são atiradores que protagonizam um espetáculo de disparos de pólvora seca em manifestações populares, procissões e outros festejos do país, incluindo cerimônias cívicas e políticas, mantendo viva uma tradição cultural característica do interior da Região Nordeste do Brasil.

Alguns afirmam que a tradição se iniciou no período da invasão holandesa em Pernambuco, outros afirmam que foi durante a Guerra do Paraguai, em que os soldados que conseguiram retornar do conflito, como forma de agradecimento aos santos, atiravam pólvora seca no chão.

Atualmente Pernambuco comemora, em 24 de junho, o dia do Bacamarteiro, instituído pela Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013.

Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada tem o mérito de promover a proteção e a valorização da cultura pernambucana e de seus elementos, por meio da indicação dos Bacamarteiros, importante elemento de nossa cultura, para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 963/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 963/2023, de autoria do Deputado Luciano Duque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/09/2023 12:39:16] ENVIADA P/ SGMD
[21/09/2023 16:13:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/09/2023 16:13:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/09/2023 00:20:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.