
Parecer 1507/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1025/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Álvaro Porto
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1025/2023, que dá denominação à VPE- 205 de “Rodovia João José de Almeida”, no trecho que liga o município de Sanharó ao Distrito de Mulungu. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1025/2023, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a denominar João José de Almeida, a rodovia VPE-205, no trecho que liga o município de Sanharó ao Distrito de Mulungu.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada denomina João José de Almeida a rodovia VPE-205, no trecho que liga o município de Sanharó ao Distrito de Mulungu, em conformidade com o que dispõe a Lei estadual nº 15.124, de 11 de outubro de 2013, que regulamentou o art. 239 da Carta Estadual, fixando critérios para denominação de bens de uso comum do povo e de uso especial, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Popularmente conhecido como “João Lulu”, o homenageado foi o primeiro vereador eleito representante dessa localidade (entre 1957 e 1961) e foi responsável pelo pleito de instalação da primeira linha telefônica no Distrito Mulungu. Também trabalhou como agricultor, fiscal Municipal, comissário de Polícia e no Cartório Civil e até hoje é referência para os seus descendentes e moradores.
Sendo assim, podemos concluir que a proposição é meritória, vez que presta justa homenagem ao senhor João José de Almeida, tendo em vista seu legado na luta para solucionar os problemas da região, entre eles a melhoria no acesso e deslocamento do campo à cidade.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1025/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1025/2023, de autoria do Deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.
Histórico