
Parecer 1503/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 833/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 833/203, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 833/2023, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano, a ser realizado na data de 21 de maio.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cabe a esta Comissão analisar o mérito do projeto de Lei.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição aqui analisada tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano, a ser realizado na data de 21 de maio. A referida data coincide com o dia em que ocorreram notórias agressões racistas contra o jogador brasileiro Vinícius Júnior, em 2023, na Espanha.
Vale destacar que qualquer atitude discriminatória ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão da cor, etnia, religião ou procedência, desde janeiro de 2023, é considerado crime de racismo.
No caso de injúria racial cometida por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação, a legislação prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
Nesse sentido, o fomento de ações educativas e campanhas de conscientização sobre a necessidade de combater o racismo no futebol torna a população em geral mais consciente da compreensão histórica, dos fundamentos da justiça social, da democracia, do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, previstos na Constituição Federal (art. 176).
Diante de tal contexto, podemos concluir que a iniciativa busca estimular a conscientização social para garantir a todos os cidadãos pernambucanos o direito ao lazer, livre de preconceitos ou qualquer outro tipo de discriminação.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 833/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 833/2023, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico