
Parecer 1552/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2023
Autora: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DENOMINA DE RODOVIA DESEMBARGADOR FRANCISCO DE SÁ SAMPAIO A RODOVIA PE-460. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em análise tem por objetivo denominar de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada objetiva denominar de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460, da BR-116, em Salgueiro, até a entrada da BR-316, em Belém de São Francisco.
O homenageado, natural de Salgueiro, tem sua formação acadêmica em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco em 1955, sendo também licenciado nas disciplinas de filosofia, história e geografia.
Ingressou na magistratura em 1957, tendo atuado em diversas comarcas de Pernambuco, como Cabrobó, Custodia, Correntes, Altinho, Arcoverde, Caruaru e Recife. No ano de 1990, foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ocupando ainda as vagas de vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e corregedor-geral. Em 1999, encerrou sua atividade no cargo de desembargador e aposentou-se compulsoriamente.
No ano de 2000, ingressou na política, sendo em 2016 eleito na condição de vice-prefeito, assumindo a prefeitura interinamente por algumas vezes durante seu mandato. Faleceu em 11 de setembro de 2020, aos 91 anos.
Portanto, diante da grande trajetória acima exposta, promove-se justa homenagem ao se denominar de Rodovia Desembargador Francisco de Sá Sampaio a Rodovia PE-460, no trecho de Salgueiro até a entrada da BR-316, em Belém de São Francisco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1098/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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