Brasão da Alepe

Parecer 1549/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023

Autoria: Deputada Dani Portela

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CUIDADOR E CUIDADORA DE PESSOA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual do Cuidador e Cuidadora de Pessoa.

A data, a ser comemorada no dia 20 de março de cada ano, busca valorizar a atividade do cuidador de pessoa, profissional que desempenha funções de auxílio, assistência e acompanhamento de criança, pessoa idosa, com transtornos mentais, com deficiência, com doença rara, com enfermidade ou qualquer outra condição que demande acompanhamento permanente ou parcial no âmbito domiciliar ou de instituição de acolhimento social.

Fica evidente, portanto, que a proposição em questão se reveste de grande interesse público, uma vez que promove a valorização da atividade profissional do cuidador de pessoa, responsável por desempenhar um importante papel no fortalecimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 853/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

Histórico

[27/09/2023 13:52:27] ENVIADA P/ SGMD
[27/09/2023 16:09:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/09/2023 16:09:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[28/09/2023 00:14:19] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.