Brasão da Alepe

Parecer 1493/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 687/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 687/2023, que institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 687/2023, de autoria Deputado Eriberto Filho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a instituir o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco.

De acordo com a proposta:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede pública e privada, a conhecer os locais de valor cultural, artístico e turístico, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem os seguintes objetivos:

 

I - possibilitar o acesso dos estudantes ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

II - propiciar o conhecimento e despertar para a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

III - desenvolver conteúdos educacionais relacionados ao patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;

 

IV - promover visitas dos estudantes aos locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado de Pernambuco, tais como museus, centro culturais, parques e cidades históricas e turísticas; e

 

V - ampliar o repertório sociocultural dos estudantes e contribuir para a formação integral destes.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.

 

       Podemos concluir que a criação do Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico de Pernambuco promove a educação e o acesso à cultura, além de valorizar o patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 687/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 687/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho está em condições de ser aprovado.

Histórico

[21/09/2023 11:56:08] ENVIADA P/ SGMD
[21/09/2023 15:53:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/09/2023 15:53:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/09/2023 23:59:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.