
Parecer 1492/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 626/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado William Brigido
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 626/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 626/2023, de autoria do Deputado William Brígido.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo. Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a cultura, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para tal, acrescenta o art. 141-E à Lei nº 16.241/2017, instituindo a primeira semana do mês de maio para promoção do referido evento.
O objetivo é que, em todos os anos, sejam promovidos estudos e aprofundamentos com base na Bíblica de modo a entender os fundamentos da religião cristã. Dessa forma, durante citada semana, a sociedade, e em especial as escolas pernambucanas, deverão proporcionar oportunidades de acesso ao conhecimento cultural, científico e histórico baseados nos textos sagrados.
Podemos concluir que a propositura em questão, dada a relevância religiosa dos estudos bíblicos, impacta positivamente toda sociedade pernambucana por meio da promoção de princípios e valores cristãos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 626/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 626/2023, de autoria do Deputado William Brígido, está em condições de ser aprovado.
Histórico