Brasão da Alepe

Parecer 1465/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 674/2023

Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 674/2023, que institui a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 674/2023, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

A proposição tem o objetivo de instituir a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Sendo assim, a proposta ora em análise busca instituir a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial no Estado de Pernambuco, que será regulamentada da seguinte maneira:

 

          “Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) nas unidades de saúde do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.

     Art. 2º A campanha ocorrerá nas unidades de saúde do Estado, promovendo a divulgação de informações sobre os principais sinais e sintomas do TPS em crianças, visando à conscientização e ao incentivo para busca de diagnóstico e tratamento adequados.

     Art. 3º A campanha prevista nesta Lei possui os seguintes objetivos e diretrizes:

     I - estimular o diagnóstico precoce do TPS, especialmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;

     II - incentivar a busca por atendimento com profissionais especializados para possibilitar o diagnóstico;

     III - disseminar informações sobre tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, utilizando a abordagem de integração sensorial;

     IV - oferecer suporte às famílias de crianças com TPS, fornecendo informações sobre o transtorno e melhorando a qualidade de vida por meio do acesso ao tratamento adequado;

     V - sensibilizar profissionais de saúde e educação sobre a importância do diagnóstico e intervenção precoces; e

     VI - promover a conscientização da população em geral sobre o TPS e a importância de reconhecer e agir diante dos sinais do transtorno.

     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

  

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, haja vista que busca incentivar práticas de conscientização, nas unidades de saúde do Estado, relacionadas com o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS). A iniciativa deverá promover a divulgação de informações sobre os principais sinais e sintomas da doença, visando à publicização de informações e ao incentivo para busca de diagnóstico e tratamento adequados. Trata-se, portanto, de medida que busca assegurar o direito à saúde.

 Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 674/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 674/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/09/2023 15:11:08] ENVIADA P/ SGMD
[13/09/2023 18:30:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/09/2023 18:30:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/09/2023 01:07:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.