
Parecer 518/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 233/2019
Autoria: Deputada: Deputada Simone Santana
Ementa: Obriga os hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde, de natureza pública ou privada, a divulgarem nos respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1.1. Submete-se a esta Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
1.2. A matéria em discussão obriga os estabelecimentos de saúde a publicarem em seus respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados.
2.1. Análise da Matéria
Substantivamente, o projeto de lei em debate tem por objetivo obrigar hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados a divulgarem em suas respectivas páginas eletrônicas na internet, no prazo de 48 horas, as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados.
Com isso, as pessoas com registro de entrada nas unidades de saúde que apresentem estado de confusão mental, falta de lucidez ou memória e qualquer outra causa que impede a expressão de sua vontade, terão informações disponibilizadas rapidamente, facilitando a busca dos familiares por desaparecidos e até mesmo auxiliando órgãos de saúde e segurança pública do governo.
O não cumprimento da norma enseja penalidades de advertência e multa, cabendo também responsabilização administrativa nos casos de dirigentes de instituições públicas. Desta maneira, procura-se garantir que a norma seja efetivamente aplicada e gere os efeitos sociais desejados.
2.2. Voto do RelatorDiante dos argumentos apresentados, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, uma vez que a obrigatoriedade da publicação em meio eletrônico dos dados de pacientes internados e não identificados nas unidades de saúde contribui para tornar mais célere a busca por pessoas desaparecidas.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico