Brasão da Alepe

Parecer 518/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 233/2019

Autoria: Deputada: Deputada Simone Santana

Ementa: Obriga os hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde, de natureza pública ou privada, a divulgarem nos respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parecer no mérito, pela aprovação.

1.1. Submete-se a esta Comissão para análise e emissão de parecer o Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

 1.2. A matéria em discussão obriga os estabelecimentos de saúde a publicarem em seus respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados.

 

 

2.1. Análise da Matéria

Substantivamente, o projeto de lei em debate tem por objetivo obrigar hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados a divulgarem em suas respectivas páginas eletrônicas na internet, no prazo de 48 horas, as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados.

Com isso, as pessoas com registro de entrada nas unidades de saúde que apresentem estado de confusão mental, falta de lucidez ou memória e qualquer outra causa que impede a expressão de sua vontade, terão informações disponibilizadas rapidamente, facilitando a busca dos familiares por desaparecidos e até mesmo auxiliando órgãos de saúde e segurança pública do governo.

O não cumprimento da norma enseja penalidades de advertência e multa, cabendo também responsabilização administrativa nos casos de dirigentes de instituições públicas. Desta maneira, procura-se garantir que a norma seja efetivamente aplicada e gere os efeitos sociais desejados.

2.2. Voto do RelatorDiante dos argumentos apresentados, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, uma vez que a obrigatoriedade da publicação em meio eletrônico dos dados de pacientes internados e não identificados nas unidades de saúde contribui para tornar mais célere a busca por pessoas desaparecidas.  

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, de autoria da deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[04/04/2022 09:47:18] PUBLICADO
[04/09/2019 08:49:30] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2019 17:19:26] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2019 18:40:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2019 18:40:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/08/2019 18:10:11] PUBLICADO





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