
Parecer 1417/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 622/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brigido.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 622/2023, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de dispor sobre a implantação da coleta seletiva nas instituições de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 622/2023, de autoria do deputado William Brigido, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade e constitucionalidade, o Projeto recebeu o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado para incluir suas disposições em norma já vigente que trata de matéria correlata, de modo a manter a unidade e a organização do ordenamento jurídico estadual. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, para dispor sobre a implantação da coleta seletiva nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A coleta seletiva do lixo destina-se a reduzir os impactos ambientais derivado do consumo, uma vez que a separação dos tipos de resíduos contribui para o seu tratamento, diminuindo as chances de efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde do planeta e da vida humana.
Nesse contexto, a proposição em análise visa promover a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado de Pernambuco, com adoção dos recipientes próprios para lixo orgânico, reciclável e não reciclável. Além disso, também prevê a realização de campanhas educativas internas de incentivo à coleta seletiva de lixo.
Para tanto, a iniciativa altera a Lei nº 13.047, nos seguintes termos:
“Art. 1º A Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo em condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos, estabelecimentos de ensino públicos e privados e eventos de grande porte realizados em espaços privados de uso coletivo no âmbito do Estado de Pernambuco. (NR)
................................................................................................................................................
Art. 4º Para a implantação das disposições desta Lei, cada um dos condomínios, estabelecimentos de lazer e entretenimento, empresas, órgãos públicos e estabelecimentos de ensino públicos e privados farão campanhas internas de incentivo à coleta seletiva de lixo, adotando recipientes próprios para a coleta e depósito do lixo orgânico, recicláveis e não recicláveis.”
Dessa forma, a proposição contribui para a promoção da sustentabilidade ambiental, ampliando o rol de estabelecimentos em que é obrigatória a implementação da coleta seletiva, importante instrumento de disposição ambientalmente correta de resíduos sólidos. Além disso, fomenta a conscientização social dos jovens sobre a importância da coleta seletiva na preservação do meio ambiente, de forma a promover uma mudança efetiva no comportamento das pessoas quanto ao descarte do lixo.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária No 622/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 622/2023, de autoria do deputado William Brigido.
Histórico