
Parecer 1415/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária 441/2023 e o Projeto de Lei Ordinária 458/2023.
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria dos Projetos de Lei original: Deputada Simone Santana e Deputado Doriel Barros.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 441/2023 e Nº 458/2023, que dispõe sobre a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, os Projetos de Lei originais receberam o Substitutivo nº 01/2023, apresentado com o intuito de excluir dispositivos inconstitucionais e unir, em uma única proposição, os dispositivos compatíveis de ambas, já que tratavam de matérias semelhantes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo aqui analisado visa a criar a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade no Estado de Pernambuco.
As sementes crioulas têm uma importância fundamental na conservação da biodiversidade dentro dos sistemas de produção e são menos dependentes de insumos externos (agrotóxicos) que prejudicam o meio ambiente, assegurando a sustentabilidade dos sistemas naturais (ecossistemas) e dos sistemas cultivados (agroecossistemas).
A utilização de sementes crioulas e o acesso à biodiversidade agrária (agrobiodiversidade) envolvem práticas milenares da agricultura tradicional incluindo o controle biológico de pragas e doenças (pesticidas naturais), a seleção, o desenvolvimento e o melhoramento de variedades localmente adaptadas e a manutenção da fertilidade do solo.
Resta claro que a proposição, ao estabelecer diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política Estadual de Conservação e Utilização Sustentável de Sementes Crioulas e Agrobiodiversidade, reforça o compromisso do Poder Legislativo com o fortalecimento da agricultura familiar tradicional, ambientalmente adequada e socialmente justa, essencial para o bem-estar das gerações presentes e futuras.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 441/2023 e Nº 458/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, e nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros.
Histórico