
Parecer 1422/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 748/2023
Autor: Deputado William Brigido
PARECER AO Substitutivo 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 748/2023, QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 748/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos, a ser realizada na última semana do mês de outubro.
O Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2023, com o intuito de promover adequações técnicas na redação original. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de Instituir a Semana Estadual de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 345-D. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual de Prevenção a Acidentes e Quedas e dos Primeiros Socorros a Idosos (AC)
§ 1º A referida Semana tem por objetivo promover orientação da população a respeito do assunto, tendo suas ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada. (AC)
§ 2º Na semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o tema, com distribuição de material educativo, em todo o Estado, especialmente nos estabelecimentos de saúde." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público, tendo em vista que busca promover a difusão de conteúdo informativo para toda sociedade a respeito de medidas preventivas de cuidado e prestação de socorro aos idosos, contribuindo para evitar danos mais graves decorrentes de quedas, uma vez que tal conhecimento pode contribuir de maneira importante para a proteção da integridade física da pessoa idosa.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 748/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 748/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico