Brasão da Alepe

Parecer 1433/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 905/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR NO ESTADO DE PERNAMBUCO, ESTABELECE OBJETIVOS E DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

A proposição institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Estado de Pernambuco, estabelece objetivos e diretrizes e dá outras providências.

O projeto de Lei foi apreciado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, apresentado para aperfeiçoar a redação e adequá-la às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre a este colegiado analisar o mérito da matéria.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, o Substitutivo ora analisado tem como objetivo instituir o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Estado de Pernambuco, com o objetivo de fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador.

A proposição, entre outras determinações, estabelece que:

“Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Esporte Amador no Estado de Pernambuco, com o objetivo de fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador.

 

Art. 2º São objetivos do Programa de Incentivo ao Esporte Amador:

 

I - promover a inclusão social através do esporte;

 

II - valorizar as práticas esportivas amadoras no Estado;

 

III - incentivar a formação de atletas amadores; e

 

IV - estimular a realização de competições esportivas amadoras no Estado.

 

[...]

Art. 5º O Programa de Incentivo ao Esporte Amador compreende a oferta de:

 

I - serviços de arbitragem;

 

II - premiação; e

 

III - aquisição de material de estrutura básica para as modalidades esportivas citadas no art. 4º.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, compreendem-se como materiais de estrutura básica bolas, redes, uniformes, coletes e formulários de súmula.

 

[...]”.

 

Fica evidente que essa iniciativa legislativa atende ao interesse público, uma vez que cria normas programáticas para qualificar as políticas de apoio e fomento à prática esportiva no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 905/2023, de autoria do Deputado Romero Albuquerque.

Histórico

[13/09/2023 13:37:40] ENVIADA P/ SGMD
[13/09/2023 17:57:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/09/2023 17:57:41] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/09/2023 00:35:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.