
Parecer 1429/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 810/2023
Autor: Deputado Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DO TRANSTORNO OBSESSIVO COMPULSIVO - TOC. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 810/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC).
A Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do TOC, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril, tem como objetivo conscientizar a população acerca da importância da atenção aos sinais que podem levar ao desenvolvimento de tal transtorno e, caso verificada a sua existência, quais os tratamentos adequados ao restabelecimento da saúde mental das pessoas acometidas.
Fica evidente que a proposição em questão se reveste de grande interesse público, uma vez que confere visibilidade social ao Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), através da disseminação de informações acerca do problema.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 810/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 810/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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