Brasão da Alepe

Parecer 514/2019

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 378/2019

AUTORIA: DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO

EMENTA: CONCESSÃO DA MEDALHA LEÃO DO NORTE, CLASSE OURO, PESSOA FÍSICA, MÉRITO EDUCACIONAL PAULO FREIRE AO PROFESSOR ABDALAZIZ DE MOURA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS DO ART. 278, § 1º, IX E § 2º, E DOS ARTS. 279 E 281, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Resolução nº 378/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, que visa conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito Educacional Paulo Freire ao professor Abdalaziz de Moura.

Segundo a Justificativa do projeto:

Abdalaziz de Moura Xavier de Moraes, mais conhecido por Moura é o criador da Proposta Educacional de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável - Peads, para as escolas públicas do campo e das que recebem alunos do campo.

Educador, Filósofo e Pensador, nos últimos 20 anos tem se dedicado à formação de professores do campo, jovens do campo e agricultores familiares.

São áreas de sua produção intelectual e interesse profissional a educação popular, a mobilização social, os movimentos sociais populares e a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável.

Trabalhou de 1970 a 1977 como membro da Coordenação do Movimento de Evangelização Encontro de Irmãos, fundado pelo Arcebispo Dom Hélder Câmara, na arquidiocese de Olinda e Recife. 

Coordenou de 1978 a 1984 o Projeto de Organização Comunitária da Diocese de Petrolina. De 1985 a 1989, foi o Coordenador Pedagógico do Centro de Capacitação e Acompanhamento aos Projetos Alternativos da Seca – Cecapas, também em 1989 com a colaboração de técnicos agrícolas, fundou o SERTA, instituição que vem contribuindo para o desenvolvimento sustentável das regiões do Semiárido de Pernambuco. 

De 1994 a 1998, fez parte da equipe Pedagógica Nacional do Movimento de Educação de Base MEB. Fez curso de especialização em Educação Popular na Universidade da Paraíba UFPB, e os créditos do Mestrado em Educação na Universidade Federal de Pernambuco UFPE. 

Faz parte da Rede de Empreendedores Sociais da Ashoka, desde 2006.  É casado, pai de quatro filhos e avó de dois netos, reside atualmente no município de Gravatá.

De Pernambuco, sai pelo mundo semeando uma proposta de construção com base na realidade de cada individuo, portanto um baluarte da educação no campo da agroecologia.

  

O Projeto de Resolução em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme inciso III, do art. 223, do Regimento Interno.

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 280, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de Resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.

A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.

A matéria está inserida no art. 278, § 1º, IX, do Regimento Interno, que assim prescreve:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

[...]

IX - “Educacional Paulo Freire”: para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na área da educação; 

 [...]

Por sua vez, o §2º do art. 278 e os arts. 279 e 281, do mesmo diploma normativo, fixaram os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.

De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor e com a data de sua apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos. Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Em face das considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 378/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.

Histórico

[06/08/2019 13:31:58] ENVIADA P/ SGMD
[06/08/2019 18:38:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/08/2019 18:38:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/08/2019 18:06:36] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.